Por: Bianca Santos e Isabelli Pereira
O projeto de reforma tributária tem como objetivo propor um sistema tributário mais transparente, simplificando o processo de arrecadação sobre a produção e comercialização de bens e a prestação de serviços. A reforma tributária no Brasil é uma iniciativa complexa e abrangente, com várias metas e desafios, dentre eles: simplificação do sistema tributário, redução da burocracia, equidade e justiça tributária, estímulo ao crescimento econômico e aumento da competitividade. Embora seja importante notar que alcançar esses objetivos requer um equilíbrio entre diferentes interesses políticos, econômicos e sociais.
Um breve histórico das reformas tributárias brasileiras
É válido salientar que as reformas tributárias de 1965 e 1988 tiveram impactos econômicos significativos no Brasil, cada uma refletindo as necessidades e desafios específicos da época. A reforma tributária de 1965 ocorreu durante um período conhecido como “milagre econômico brasileiro”. O objetivo era modernizar e racionalizar o sistema tributário para sustentar o crescimento econômico. A reforma visava racionalizar o sistema tributário brasileiro, que na época era fragmentado e complexo. Isso incluiu a unificação de vários impostos em nível federal em um único imposto federal sobre vendas e consignações (IVC).
A reforma tributária de 1988 foi implementada após o fim do regime militar e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe importantes mudanças políticas e sociais ao Brasil. O objetivo era reduzir a centralização fiscal e garantir uma distribuição mais equitativa de recursos entre os entes federativos. Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma de 1988 foi a descentralização fiscal, que transferiu uma parcela maior da arrecadação de impostos para estados e municípios. Isso teve como objetivo fortalecer a autonomia financeira dos entes subnacionais e promover o desenvolvimento regional.
A reforma estabeleceu novas regras para a repartição de receitas entre os diferentes níveis de governo, incluindo critérios de distribuição mais equitativos. Isso ajudou a reduzir as disparidades regionais e a promover um desenvolvimento mais equilibrado em todo o país.
Ambas as reformas tributárias foram importantes para moldar o sistema tributário brasileiro e influenciar o desenvolvimento econômico do país em seus respectivos períodos históricos.
O projeto de reforma tributária atual
Sob essa ótica, a reforma tributária atual prevê a substituição de cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal; e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), de competências estadual e municipal, respectivamente, por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.
O IVA brasileiro será um IVA Dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada “guerra fiscal” – a concessão de benefícios tributários por cidades e estados, com objetivo de atrair o investimento de empresas. Pela proposta, produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil; já exportações e investimentos serão desonerados.
Segundo a PEC, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios. Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078. Esse longo período de transição divide opiniões entre economistas.
A PEC prevê, ainda, uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre consumo – um limite que não poderá ser ultrapassado no futuro. Críticos a esse ponto argumentam, porém, que a trava impedirá que, em momentos de crise, o governo promova aumentos temporários de arrecadação. No entanto, os que são a favor, ressaltam que isso apenas reflete o fato de o Brasil ter uma grande parte da sua arrecadação sobre produção e consumo – diferentemente de outros países com IVA menor, que arrecadam mais sobre renda e propriedade.
REFERÊNCIAS
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